ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) e a Insalubridade

ASB e a Insalubridade

Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos.

São consideradas atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas).

De acordo com a NR 15 os agentes nocivos classificam-se em:
1. QUÍMICOS: Ex: chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral, etc.),
2. FÍSICOS: Ex: calor, ruídos, vibrações, frio, etc.)
3. BIOLÓGICOS: Ex: doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos, etc.

Esses agentes existentes nos ambientes de trabalho que, por sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Quando o trabalho é exercido em condições de insalubridade acima dos limites de tolerância de tolerância estabelecidos por lei, é assegurado a ele o recebimento de adicionais de 10%, 20% ou 40%, segundo a sua classificação nos graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Art. 192 da CLT).

O ASB tem direito a receber o adicional insalubridade, visto que é frequentemente exposto a agentes biológicos (saliva, sangue, secreções).

Os trabalhadores que estão expostos a situações de insalubridade possuem direito a chamada aposentadoria especial junto à Previdência Social. Essa modalidade de aposentadoria permite que o cidadão possa contribuir por menos tempo para ter o direito a se aposentar por tempo de contribuição, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou com a exposição.

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